
Entenda melhor sobre as regras de transporte de veiculos em guinchos e cegonhas.
Essa é uma das dúvidas mais corriqueiras de quem precisa transportar um veículo, principalmente para longas distâncias por caminhões cegonhas, se estaria dentro das leis brasileiras transportar com o licenciamento atrasado.
Fomos atrás da resposta e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 230, inciso V, proíbe expressamente a circulação de veículo sem licenciamento circulando por meios próprios, porém totalmente possível quando transportado por guincho, caminhão-plataforma ou caminhão-cegonha.
Nesse caso, o automóvel é considerado carga, e não objeto de condução. Nesse caso, a infração não se aplica, desde que o transporte esteja regularizado, além disso, a Resolução CONTRAN nº 735/2018 regulamenta especificamente o transporte de veículos por combinações de transporte de veículos (CTV), que incluem os caminhões-cegonha.
Essa norma define requisitos como dimensões máximas, condições de amarração, sinalização e necessidade de autorização especial (AET) em alguns casos. Portanto, mesmo que o carro transportado esteja com licenciamento atrasado, o transportador deve seguir à risca essas regras para evitar multas ou retenções.
Em resumo, é legal transportar veículos sem licenciamento em cegonhas, desde que o veículo não esteja circulando por meios próprios e que o transportador cumpra as normas do CONTRAN. Isso vale tanto para carros, motos ou até veículos pesados. O licenciamento é um documento anual obrigatório para todos os veículos que circulam em vias públicas. Ele garante que IPVA, seguro obrigatório (quando ainda existia) e multas estejam quitados.
Circular com documento vencido gera infração gravíssima, com multa, 7 pontos na CNH e remoção do veículo. No entanto, transportar o carro em outro veículo — seja guincho, caminhão-plataforma ou cegonha — não é considerado infração, pois o carro não está usando as vias ativamente. Isso vale tanto para carros quanto para motos, caminhões e ônibus. Mas para evitar problemas em fiscalizações durante o transporte portar documentos que comprovem a propriedade e a procedência do veículo, como CRLV, contrato de compra e venda ou nota fiscal.
E obviamente a transportadora de veículos contratada deve emitir uma ordem de serviço (nota fiscal) contendo as informações do veículo, o trajeto e os dados do proprietário. O serviço de transporte de veículos sem licenciamento é muito usado em situações como mudança de cidade, compra e venda entre estados, restauração de carros antigos e transporte de veículos avariados, por motivos óbvios.
Então o que o cliente precisa saber é que é possível transportar seu veículo tranquilamente pois o único veículo que seria exigido licenciamento em fiscalizações é o caminhão e o guincho que estiver transportando, e uma checagem para saber se o veículo transportado não é fruto de furto ou roubo. Por isso, é altamente recomendável o responsável pelo transporte (motorista) portar a nota fiscal de compra ou um contrato que comprove a procedência do veículo.
O CTB (Código Brasileiro de Trânsito) é o mesmo para todo Brasil. O que pode mudar é o rigor da fiscalização. Em alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, é mais comum que as autoridades peçam documentos do veículo transportado para verificar se não há restrição judicial ou criminal. Já em outros estados, a abordagem pode ser mais focada no transportador.
Mesmo assim, a lei é a mesma em todo o território nacional. Outra questão importante salientar é que o seguro da transportadora de veículo é totalmente válida para veículos sem licenciamento ou seja seu veículo será transportado com seguro total
Com isso, esperamos esclarecer a questão sobre se é possível ou não transportar um veículo sem licenciamento (Documento Atrasado) em guincho e cegonhas com segurança.